| MAIS UM ATLETA VÍTIMA DO TRÂNSITO |
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Cada vez mais a sociedade está se organizando para que as bicicletas se tornem um meio de transporte, tanto na via urbana quanto nas estradas, promovendo saúde e sustentabilidade e, tentando conquistar a simpatia dos administradores públicos. Apesar da falta de respeito de alguns motoristas, precisamos tomar iniciativas pró-ciclistas colocando mais gente para pedalar.
O acidente que resultou no falecimento do triatleta Dênio no dia 5 de dezembro fez com que no último domingo, dia 13 de dezembro fosse feito um movimento na Estrada do Coco, com mais 100 ciclistas com o objetivo de chamar atenção da sociedade da importância da utilização deste meio de transporte e do esporte. O grupo saiu da estrada na altura do Loteamento Alfaville até o local do acidente quando alguns atletas discursaram chamando atenção a falta de atenção das autoridades para a construção de ciclovias e regulamentação das leis que regem o uso das bicicletas em via pública. O momento foi de tristeza com orações e instalação de uma cruz naquele local para ficar sempre na lembrança a imagem de um pai, atleta e amigo. Esta foi a última homenagem ao triatleta Dênio que faleceu no dia 6 do mesmo mês resultado de um acidente de trânsito, quando o mesmo pedalava e foi atingido brutalmente por trás por um condutor de um veículo que perdeu o controle quando se encontrava a 140km/h de velocidade ao tentar pegar um CD. Foi um pai de família fruto da irresponsabilidade de um motorista. Precisamos nos unir e fazer um programa de eventos ciclísticos para que possamos conquistar um espaço no trânsito urbano e nas rodovias. O Código de Trânsito que começou a vigorar em 1998 colocou a bicicleta como um dos agentes do trânsito, tanto nas vias urbanas como nas rodovias e estradas, estabelecendo tanto direitos como deveres aos condutores de bicicletas. Apesar de praticamente não haver sinalização específica para as bicicletas nas vias, é bom ficar atento às regras: · O artigo 58 diz que nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação bicicleta deverá ocorrer pelas bordas da via quando não houver ciclovia, ciclofaixas ou acostamento. · Para os condutores de veículos motorizados, deixar de guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar uma bicicleta é considerada infração média com direito à multa. · Já o ciclista desmontado empurrando a bicicleta, tem os direitos e deveres do pedestre. · São equipamentos obrigatórios ao ciclista: campainha, sinalização noturna e dianteira, traseira, lateral e os pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. · O ciclista nunca deve andar na contramão. Assim é que devemos desenvolver programas na cidade e nas estradas para que possamos educar os condutores de veículos, ciclista e pedestres nas relações no trânsito. Estamos propondo uma BICICLETADA uma vez por mês nas ruas de Salvador e nas estradas. Alberto do Carmo
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